sábado, 26 de junho de 2010

O Blog- Objetivo e Discussão

Meu nome é Isabela Fernanda de Araújo Torres, sou estudante de Aquacultura na Universidade Federal de Minas Gerais, atualmente estou cursando o 3° período.
Criei esse blog com o objetivo de reunir algumas reportagens e artigos sobre o tema - Água
dentro deste, O CONFLITO SOBRE O USO DA ÁGUA.


Dentro da matéria de atividades integrativas, desenvolvemos portifólios com diversos temas, cada aluno, contado um pouco da nossa entrada no curso, o que pensávamos antes de entrar e nossas futuras expectativas. Juntamente com trabalhos desenvolvidos durante os três semestres cursados e artigos relacionados ao tema escolhido por cada aluno.


Com a supervisão do professor Alexandre Benvindo e Karine Corgosinho


"Se até alguns anos atrás, a idéia de pessoas duelando por fontes de água em um mundo desértico só passava pela cabeça de roteiristas de filmes futuristas de gosto duvidoso, hoje esta previsão sombria faz parte da agenda de preocupações da Organização das Nações Unidas (ONU)."

À seguir você encontrará diversos textos relacionados ao assunto.





quarta-feira, 23 de junho de 2010

Água doce e limpa: de "dádiva" à raridade

Estudiosos prevêem que em breve a água será causa principal de conflitos entre nações. Há sinais dessa tensão em áreas do planeta como Oriente Médio e África. Mas também os brasileiros, que sempre se consideraram dotados de fontes inesgotáveis, vêem algumas de suas cidades sofrerem falta de água. A distribuição desigual é causa maior de problemas. Entre os países, o Brasil é privilegiado com 12% da água doce superficial no mundo.

utro foco de dificuldades é a distância entre fontes e centros consumidores. É o caso da Califórnia (EUA), que depende para abastecimento até de neve derretida no distante Colorado. E também é o caso da cidade de São Paulo, que, embora nascida na confluência de vários rios, viu a poluição tornar imprestáveis para consumo as fontes próximas e tem de captar água de bacias distantes, alterando cursos de rios e a distribuição natural da água na região. Na última década, a quantidade de água distribuída aos brasileiros cresceu 30%, mas quase dobrou a proporção de água sem tratamento (de 3,9% para 7,2%) e o desperdício ainda assusta: 45% de toda a água ofertada pelos sistemas públicos.

isponibilidade e distribuição

mbora o Brasil seja o primeiro país em disponibilidade hídrica em rios do mundo, a poluição e o uso inadequado comprometem esse recurso em várias regiões do País.

Brasil concentra em torno de 12% da água doce do mundo disponível em rios e abriga o maior rio em extensão e volume do Planeta, o Amazonas. Além disso, mais de 90% do território brasileiro recebe chuvas abundantes durante o ano e as condições climáticas e geológicas propiciam a formação de uma extensa e densa rede de rios, com exceção do Semi-Árido, onde os rios são pobres e temporários. Essa água, no entanto, é distribuída de forma irregular, apesar da abundância em termos gerais. A Amazônia, onde estão as mais baixas concentrações populacionais, possui 78% da água superficial. Enquanto isso, no Sudeste, essa relação se inverte: a maior concentração populacional do País tem disponível 6% do total da água.

esmo na área de incidência do Semi-Árido (10% do território brasileiro; quase metade dos estados do Nordeste), não existe uma região homogênea. Há diversos pontos onde a água é permanente, indicando que existem opções para solucionar problemas socioambientais atribuídos à seca.

ualidade comprometida

água limpa está cada vez mais rara na Zona Costeira e a água de beber cada vez mais cara. Essa situação resulta da forma como a água disponível vem sendo usada: com desperdício - que chega entre 50% e 70% nas cidades -, e sem muitos cuidados com a qualidade. Assim, parte da água no Brasil já perdeu a característica de recurso natural renovável (principalmente nas áreas densamente povoadas), em razão de processos de urbanização, industrialização e produção agrícola, que são incentivados, mas pouco estruturados em termos de preservação ambiental e da água.

as cidades, os problemas de abastecimento estão diretamente relacionados ao crescimento da demanda, ao desperdício e à urbanização descontrolada – que atinge regiões de mananciais. Na zona rural, os recursos hídricos também são explorados de forma irregular, além de parte da vegetação protetora da bacia (mata ciliar) ser destruída para a realização de atividades como agricultura e pecuária. Não raramente, os agrotóxicos e dejetos utilizados nessas atividades também acabam por poluir a água. A baixa eficiência das empresas de abastecimento se associa ao quadro de poluição: as perdas na rede de distribuição por roubos e vazamentos atingem entre 40% e 60%, além de 64% das empresas não coletarem o esgoto gerado. O saneamento básico não é implementado de forma adequada, já que 90% dos esgotos domésticos e 70% dos afluentes industriais são jogados sem tratamento nos rios, açudes e águas litorâneas, o que tem gerado um nível de degradação nunca imaginado.

lternativas

água disponível no território brasileiro é suficiente para as necessidades do País, apesar da degradação. Seria necessário, então, mais consciência por parte da população no uso da água e, por parte do governo, um maior cuidado com a questão do saneamento e abastecimento. Por exemplo, 90% das atividades modernas poderiam ser realizadas com água de reuso. Além de diminuir a pressão sobre a demanda, o custo dessa água é pelo menos 50% menor do que o preço da água fornecida pelas companhias de saneamento, porque não precisa passar por tratamento. Apesar de não ser própria para consumo humano, poderia ser usada, entre outras atividades, nas indústrias, na lavagem de áreas públicas e nas descargas sanitárias de condomínios. Além disso, as novas construções – casas, prédios, complexos industriais – poderiam incorporar sistemas de aproveitamento da água da chuva, para os usos gerais que não o consumo humano.

pós a Rio-92, especialistas observaram que as diretrizes e propostas para a preservação da água não avançaram muito e redigiram a Carta das águas doces no Brasil. Entre os tópicos abordados, ressaltam a importância de reverter o quadro de poluição, planejar o uso de forma sustentável com base na Agenda 21 e investir na capacitação técnica em recursos hídricos, saneamento e meio ambiente, além de viabilizar tecnologias apropriadas para as particularidades de cada região.

água no mundo

quantidade de água doce no mundo estocada em rios e lagos, pronta para o consumo, é suficiente para atender de 6 a 7 vezes o mínimo anual que cada habitante do Planeta precisa. Apesar de parecer abundante, esse recurso é escasso: representa apenas 0,3% do total de água no Planeta. O restante dos 2,5% de água doce está nos lençóis freáticos e aqüíferos, nas calotas polares, geleiras, neve permanente e outros reservatórios, como pântanos, por exemplo.

e em termos globais a água doce é suficiente para todos, sua distribução é irregular no território. Os fluxos estão concentrados nas regiões intertropicais, que possuem 50% do escoamento das águas. Nas zonas temperadas, estão 48%, e nas zonas áridas e semi-áridas, apenas 2%. Além disso, as demandas de uso também são diferentes, sendo maiores nos países desenvolvidos.

cenário de escassez se deve não apenas à irregularidade na distribuição da água e ao aumento das demandas - o que muitas vezes pode gerar conflitos de uso – mas também ao fato de que, nos últimos 50 anos, a degradação da qualidade da água aumentou em níveis alarmantes. Atualmente, grandes centros urbanos, industriais e áreas de desenvolvimento agrícola com grande uso de adubos químicos e agrotóxicos já enfrentam a falta de qualidade da água, o que pode gerar graves problemas de saúde pública.

domingo, 20 de junho de 2010

ÁGUA - RECURSO INESGOTÁVEL ?


Matéria publicada no Informativo n° 30 - março / abril de 2000

Texto de Jaqueline B. Ramos*


Fontes: Ministério do Meio Ambiente, Ibama e WWF.
Em 22 de março se comemora o Dia Internacional da Água. Porém, infelizmente, não há muitos motivos para se comemorar. Os números no Brasil e no mundo sobre recursos hídricos estão cada vez mais alarmantes e as previsões mostram que a água será um bem escasso num futuro não muito distante. Já se prevê que no século XXI os grandes conflitos mundiais se darão em função da escassez e da falta de gerenciamento da água, o “ouro do terceiro milênio”.

No Brasil, um país privilegiado - possuímos uma das mais extensas redes hidrográficas do mundo - , o assunto água nunca esteve tão em alta como agora. Três anos depois de ser criada, a Lei Federal nº 9433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (criando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos) finalmente toma o caminho de sair do papel e ser colocada em prática (veja no final um resumo da Lei).
Desde novembro do ano passado a Lei voltou à pauta de discussões do Governo e da sociedade e dois novos projetos de lei atrelados à ela foram votados no Congresso Nacional: o 1616/99, que detalha o funcionamento do Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, e o 1617/99, que cria a Agência Nacional de Águas, a ANA.
Em linhas bem gerais, a Política Nacional de Recursos Hídricos afirma que os recursos arrecadados - em forma de impostos para os usuários de água - em uma bacia hidrográfica* serão prioritária e preferencialmente aplicados na mesma bacia em que foram gerados. O instrumento para essa administração de recursos seria o Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, aplicado nas bacias hidrográficas, e a ANA funcionaria como um agente centralizador de toda essa administração.
As divergências sobre a política e a criação da ANA acontecem porque alguns setores da sociedade, principalmente ONGs e governos estaduais e municipais, argumentam que não há garantias que os recursos captados numa bacia serão investidos nela mesma e correm o risco de serem “desviados”. A administração estar concentrada numa agência nacional, no caso a ANA - o texto do Projeto de Lei está sendo analisado pelo Senado Federal desde fevereiro -, é mais um agravante levantado por alguns grupos de parlamentares e pela sociedade. A proposta é ampliar a discussão sobre o tema através de audiências públicas regionais.
Discussões e leis à parte, o fato é que a demanda por água cresce a cada ano e as reservas disponíveis não são inesgotáveis. Esse dado vale para o Brasil e para o mundo. Em outras palavras, novas ações de uso da água devem ser tomadas, ações essas que vão desde alertar a sociedade para a importância da economia dentro de casa até o estabelecimento de políticas públicas que garantam o gerenciamento democrático, sustentável e integrado dos recursos hídricos.
A poluição ambiental é um dos principais fatores que colaboram com a degradação dos recursos hídricos no Brasil. Estima-se, por exemplo, que 50% das praias brasileiras estejam poluídas por esgotos, vazamentos de petróleo e lixos tóxicos. As políticas públicas se tornam essenciais quando se sabe que é muito mais barato conservar do que desenvolver programas de despoluição de baías e rios. Sem contar que o processo de despoluição demora muitos anos, isto é, os resultados só são alcançados a longo prazo.
Espera-se então que com a discussão de leis sobre a gestão dos recursos hídricos e o levantamento da importância de se começar a gerir conscientemente a água, Governo, ONGs e representantes da sociedade em geral consigam definir planos de ação que visem resguardar uma de nossas maiores riquezas naturais.

Os números alarmantes sobre a água

Fontes: The World Watch Institute, MMA, Fundação Nacional de Saúde, Unep (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) e Banco Mundial

No mundo

Apenas 1% de toda a água existente no mundo é doce e está disponível para o uso. Do restante, 97% é água salgada e 2% formam as geleiras inacessíveis.
Relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) de 1992 afirma que por volta do ano 2020 a carência de água vai afetar 2/3 da população mundial.
Hoje, 20% da população do planeta não têm acesso à água potável para beber e 50% carecem de saneamento adequado e sofrem com problemas sanitários.

De 1900 a 1997, a população do planeta dobrou e o consumo de água cresceu sete vezes.
Setenta porcento de toda a água doce consumida no planeta se destina ao uso agrícola em irrigação. Com o crescimento da população, esse número, já muito alto, tende a aumentar.

Mais de 50% dos rios do mundo estão poluídos ou em vias de serem exauridos devido ao desperdício e à má-gestão dos recursos hídricos nas bacias fluviais. Entre os rios que correm mais perigo estão o Amarillo, na China, o Colorado, nos Estados Unidos, o Nilo, no Egito e o Volga, na Rússia. Resultado: apenas 1/3 dos recursos hídricos disponíveis hoje no planeta pode ser aproveitado.

Águas poluídas afetam a saúde de aproximadamente um milhão e duzentas mil pessoas e contribuem para a morte de 15 milhões de crianças com menos de cinco anos.
O consumo de água em uma família de classe média nos Estados Unidos chega a 2 mil litros por dia. Na África, esse consumo é de apenas 150 litros e milhões de famílias ainda precisam carregar águas por longas distâncias.
Países cujas reservas de água são de menos de 1000 metros cúbicos por pessoa anualmente sofrem com sua escassez. Abaixo desse número, a falta de água vira um problema sócio-econômico e ambiental. Hoje, cerca de 30 países se encontram nessa situação, sendo que 20 deles enfrentam a total escassez de água.
Quarenta e um porcento das terras para agricultura encontram-se inapropriadas para uso devido a longo períodos de seca, desertificação, erosão por água e vento e outros problemas. Essa situação, agravada pela necessidade de se alimentar um adicional de cerca de 84 milhões de pessoas a cada ano, leva a perda de 15 milhões de hectares de florestas anualmente.
O mundo assiste à expansão da desertificação a uma taxa de 10 milhões de hectares por ano e calcula-se que sejam investidos cerca de US$ 42,3 bilhões anualmente em programas de combate à desertificação.
A desertificação hoje atinge cerca de 70% dos 5,2 bilhões de hectares das terras secas do planeta.


No Brasil


O Brasil detém 8% de toda a água disponível para uso humano no mundo. A maior parte dessa água, cerca de 80%, está na região Amazônica, onde vive apenas 5% da população brasileira.
Quantenta porcento é o desperdício de água é no País, um índice considerado muito alto. Ou seja, de 100 litros usados, por exemplo, 40 poderiam ter sido poupados.
Apenas 16% dos esgotos sanitários são tratados no País. O restante é jogado in natura nos rios.
Da população brasileira, 45% ainda não têm acesso aos serviços de água tratada e 96 milhões de pessoas vivem sem esgotamento sanitário.
Estima-se que 72% dos leitos hospitalares são ocupados por pacientes vítimas de doenças transmitidas através da água, como desinteria, hepatite, cólera e esquistossomose.
Cerca de 343 mil crianças com menos de cinco anos morreram no Brasil, entre 1979 e 1995, em consequência do consumo de água contaminada por falta de tratamento adequado. Quarenta por cento dos óbitos aconteceram na região Nordeste.
O Brasil detém 77% das águas de superfície da América do Sul e é um dos que mais sofrem com o desequilíbrio entre a oferta e a demanda, o desperdício, a poluição ambiental e a violação das áreas de preservação dos cursos de água.
No Nordeste, 12 milhões de pessoas são atingidas pela seca por ano. Na região semi-árida encontram-se os indicadores sociais mais alarmentes do país.
As áreas susceptíveis à ocorrência de desertificação no país encontram-se na região Nordeste e ao norte de Minas Gerais e correspondem a 900 mil quilômetros quadrados. Estima-se que as perdas econômicas geradas cheguem a US$ 100 milhões por ano.


Os desafios do futuro em relação à água e ao combate à desertificação

Uso mais distribuído da água__ Atualmente, uma quantidade muito grande da água doce do planeta - cerca de 2/3 do total - é usada na agricultura (irrigação). É necessária que essa água disponível para uso seja melhor distribuída entre a agricultura, as áreas urbanas e as indústrias. O não comprometimento da produtividade de alimentos e a distribuição em prol da não escassez dependem então de novos estudos que apontem usos mais eficientes e equilibrados da água, principalmente, na agricultura. Essa questão se torna mais prioritária quando se sabe que a exploração de possíveis novas reservas de água tem um custo extremamente alto.

Água e saúde __ A poluição da água por efluentes industriais, a falta de tratamento sanitário e a contaminação por resíduos químicos provenientes da agricultura é um problema crescente, sobretudo em países do Terceiro Mundo. A água poluída, imprópria para o consumo, e a falta de condições sanitárias apropriadas em regiões pobres são os fatores que mais contribuem no crescimento da ocorrência de doenças e desnutrição, principalmente entre crianças. Estima-se que o acesso à água limpa e adequada ao consumo fará com que 2 milhões a menos de crianças morram vítimas de diarréia por ano.
Reforma nas políticas de uso da água__ O principal caminho no combate à escassez da água é a economia das reservas já existentes através de uma nova política de uso. O grau de dificuldade dessa mudança está em dois fatos: a água vem sendo tratada, por séculos, como recurso inesgotável e a reforma virá a mexer com interesses econômicos. Devido a esses e outros fatores, que passam pelos culturais, religiosos e econômicos, estima-se que a política de uso da água deva variar de país para país e tenha como elementos chaves o direito de uso da água, a revisão do preço dos serviços e da distribuição dos subsídios e investimentos, o uso de novas tecnologias, o incentivo à proteção ambiental e a cooperação internacional.

A água e o que você pode fazer em casa para não desperdiçá-la


A água é um recurso natural importantíssimo para todos. A vida dos homens, dos animais e das plantas seria impossível sem ela. Sabe-se, por exemplo, que uma pessoa pode viver sem água por uma semana, enquanto que sem alimentação ela suporta por mais de um mês. Além dessa característica vital para os seres vivos, a água tem inúmeras utilidades para a sociedade, entre as quais geração de energia, abastecimento industrial, diluição de esgotos, irrigação, navegação, pesca, lazer e desporto. Pode-se afirmar que toda atividade econômica e social depende dela.
Apesar de sua utilidade, a água é um bem insubstituível, diferentes de outros recursos naturais que também são fontes de energia, como petróleo, carvão e gás natural. Dada a sua importância, sua singularidade e o seu uso, muitas vezes, desequilibrado - 75% da água consumida em uma casa é gasta no banheiro, por exemplo -, o cuidado para o não desperdício deve ser aplicado no dia-a-dia. A água é um bem finito e se as pessoas, no seu cotidiano, não a administrarem de maneira consciente, será ainda mais difícil as reservas mundiais darem conta da crescente demanda. Basta verificar as estimativas.
Na Europa, por exemplo, a consciência do uso limitado da água já é bem avançada (tomar banho por mais de três minutos em alguns países é considerado uma ofensa). No Brasil, ainda não existe essa preocupação devido a abundância de água existente. Mas como até o abundante é esgotável, as previsões mostram que já está mais do que na hora de se tomar atitudes mais econômicas no que diz respeito à água e seu uso racional.
Atos como evitar canos ou torneiras com vazamentos contínuos e diminuir o tempo do banho são iniciativas simples e que contribuem muito para a preservação da água e da natureza. Essas atitudes não resolverão o problema da escassez de água previsto, porém ajudarão, em pequena, média ou larga escala. Veja abaixo o que você pode (e deve) fazer.


AtividadeGasto médioUso com bom sensoEconomia
Escovar
os dentes
12 litros em 5 minutosFechar a torneira enquanto escova os dentes e usar a água de um copo de 350 ml para enxaguá-los11,65 litros
Tomar banho
em chuveiro
45 litros em 15 minutosFechar o chuveiro enquanto se ensaboa e/ou diminuir o tempo de banho o máximo que conseguir (o aconselhável é cinco minutos)30 litros
Molhar jardins
e plantas
186 litros em 10 minutosUsar esguicho tipo “revólver” e regar só o necessário, de preferência pela manhã ou à noite96 litros
Lavar o carro
com mangueira
560 litros em 30 minutosTrocar a mangueira por balde e lavar só quando necessário520 litros
Lavar calçadas
com mangueira
279 litros em 15 minutosLimpar com vassoura
(o resultado é o mesmo)
279 litros
Obs: os números acima se referem às casas. Como a pressão da água nos edifícios é maior, o consumo em apartamentos pode ser de até três vezes mais.
Fontes: MMA, Sabesp e Programa de Educação Ambiental-Centro de Estudos Gerais (UFF).

Resumo da Lei das Águas (lei Federal nº 9433/97)


Da Política Nacional de Recursos Hídricos


Fundamentos
I - A água é um bem de domínio público.
II - A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
III - Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação dos animais.
IV - A gestão de recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
V - A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
VI - A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Objetivos
I - Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.
II - A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
III - A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos, de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Diretrizes Gerais de Ação

I - A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade.
II - A adequação da gestão dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do país.
III - A integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental.
IV - A articulação do planejamento dos recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional.
V - A articulação da gestão dos recursos hídricos com a do uso do solo.
VI - A integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.


Instrumentos
I - Planos de Recursos Hídricos (serão elaborados por bacia hidrográfica, por estado e para o país)
* Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos.
* Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo.
* Balanço entre disponibilidade e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação dos conflitos potenciais.
* Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis.
* Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para o atendimento das metas previstas.
* Prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos.
* Diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
* Propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso para a proteção dos recursos hídricos.
II - Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água (de acordo com a legislação ambiental). Essa classificação tem como objetivos:
* Assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigente a que forem destinadas.
* Diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante áreas preventivas permanentes.
III - Outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos. Estão sujeitos à outorga, que é efetivada pelo Poder Executivo Federal, por órgão competente do estado ou pelo Distrito Federal, os seguintes usos de recursos hídricos de domínio da União:
* Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público e insumo de processo produtivo.
* Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
* Lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
* Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
* Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água
IV - Cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados no financiamento de estudos e obras previstos nos planos de recursos hídricos e no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. Os objetivos da cobrança são:
* Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor.
* Incentivar a racionalização do uso de água.
* Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas contemplados nos planos de recursos hídricos.
V - Sistema Nacional de Informações sobre recursos hídricos. Os objetivos com o sistema de informações são:
* Reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil.
* Atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional.
* Fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.

Do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos


Objetivos
I - Coordenar a gestão integrada das águas.
II - Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos.
III - Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos.
IV - Planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos.
V - Promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Órgãos integrantes
I - Conselho Nacional de Recursos Hídricos
II - Conselhos de Recursos Hídricos dos estados e do Distrito Federal
III - Comitês de Bacias Hidrográficas
IV - Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos
V - Agências de Água

Conselho Nacional de Recursos Hídricos
I - Promove a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários.
II - Arbitra, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre conselhos estaduais de recursos hídricos.
III - Delibera sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos estados em que serão implantados.
IV - Delibera sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos conselhos estaduais de recursos hídricos ou pelos comitês de bacias hidrográficas.
V - Analisa propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos.
VI - Estabelece diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
VII - Aprova propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estebelece critérios gerais para a elaboração de seus regimentos.
VIII - Acompanha a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e determina as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.
IX - Estabelece critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

Comitês de Bacias Hidrográficas
I - Promove o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articula a atuação das entidades intervenientes.
II - Arbitra, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.
III - Aprova o Plano de Recursos Hídricos da bacia.
IV - Acompanha a execução do plano e sugere as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.
V - Propõe ao Conselho Nacional e os estaduais as captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de uso de recursos hídricos.
VI - Estebelece os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugere os valores a serem cobrados.
VII - Estabelece critérios e promove o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

Agências de Água
I - Mantém balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação.
II - Mantém o cadastro de usuários de recursos hídricos.
III - Efetua, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
IV - Analisa e emite pareceres sobre os projetos e obras a serem financiadas com recursos gerados pelas cobranças pelo uso e encaminha-os à instituiçaõ financeira responsável pela administração desses recursos, acompanhando a administração financeira.
V - Gere o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação.
VI - Celebra convênios e contrata financiamentos e serviços para a execução de suas competências.
VII - Elabora a sua proposta orçamentária e a submete ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
VIII - Promove os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação.
IX - Elabora o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.

Organizações civis de recursos hídricos
I - Consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas.
II - Associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos.
III - Organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos.
IV - Organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade.

Das infrações e penalidades
Constituem infrações:
I - O uso de recursos hídricos sem a outorga do direito de uso.
II - Uso ou implantação de empreendimentos que impliquem em alterações no regime do corpo de água.
III - Modificiar as medições dos volumes de água utilizados.
IV - Dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes.

Constituem penalidades:
I - Advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção de irregularidades.
II - Multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração (de R$ 100,00 a R$ 10.000,00).
III - Embargo provisório para execução de serviços e obras necessárias ao cumprimento das condições de outorga ou de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos.
IV - Embargo definitivo, com revogação da outorga de uso.

CONFLITOS PELO USO DA ÁGUA NO ESTADO DO CEARÁ: UM ESTUDO DE CASO



Maria Inês Teixeira Pinheiro1; José Nilson B. Campos 2 e Ticiana M. de Carvalho Studart 2

Resumo.

A questão da água tem sido objeto de preocupação em muitas partes do mundo. Em regiões semi-áridas, como o Nordeste Brasileiro, a escassez da água agrava substancialmente o problema, principalmente durante a estação seca. O presente trabalho discorre sobre algumas tipologias e sobre a origem dos conflitos pelo uso da água. É também abordado um conflito que perdurou durante 34 anos no Ceará – o do Vale do Acarape do Meio.

INTRODUÇÃO
Em regiões áridas ou semi-áridas, como é o caso do Nordeste Brasileiro, a água sempre constituiu assunto extremamente delicado e desafiante, vez que é de vital importância à sobrevivência da espécie humana. Diante das dificuldades de se agregar novas estruturas hídricas, seja do ponto de vista econômico e/ou ambiental, os conflitos pelas águas na Região tendem a aumentar, em virtude da estagnação da oferta e do possível crescimento da demanda.
No Ceará, a partir da década de 1990, manifestaram-se preocupações a cerca de como gerenciar as demandas dos usuários que ficam a montante dos inúmeros reservatórios do Estado, no seu entorno e a sua jusante, assim como de induzir programas que visassem à conservação de água ou à diminuição do desperdício.
Obviamente, a solução desses conflitos começa com uma boa base legal e institucional. Para disciplinar o uso dos recursos hídricos, é preciso existir um arcabouço institucional voltado para o gerenciamento.
Conflitos pelo uso da água podem ser identificados no Ceará desde o início do século XX. Os dos rios Pacoti e Acarape, na década de 1920 e, mais recentemente, os do Sistema Orós - Lima Campos e o da interligação das bacias entre a Região Metropolitana de Fortaleza – Região do Jaguaribe, podem ser citados como exemplos.

CONFLITO E SUAS DEFINIÇÕES
Com o intuito de facilitar o entendimento do significado de conflito, apresentam-se, a seguir, definições de alguns autores. Larouse (1998) define conflito como sendo oposição de interesses, sentimentos, idéias, luta, disputa, desentendimento, briga, confusão, tumulto e desordem.
Já segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (1995), o termo conflito é definido como: embate dos que lutam, discussão acompanhada de injúrias e ameaças, desavença, guerra, luta, combate e colisão. O autor define conflitar com: estar em oposição; sua opinião conflita com a minha; os dois pareceres conflitam.
Para Hoban (2001), o conflito é uma divergência natural, decorrente do convívio de pessoas ou de grupos que diferem em atitudes, crenças, valores ou necessidades. Conflitos podem ocorrer por diferenças de personalidade ou rivalidades passadas. Uma das causas de conflito está na tentativa de negociação antes do momento oportuno, ou antes das informações necessárias estarem disponíveis.
Hoban (op. cit.) classifica os conflitos em públicos e privados, conforme definido a seguir:
>> Conflitos privados: são os do dia-a-dia, que a maioria de nós tem experiência na sua negociação e administração no convívio social e profissional.
>> Conflitos públicos: são aqueles que ocorrem na gestão de recursos hídricos, em uma bacia hidrográfica, nas negociações para alocação de água, na tentativa de se harmonizar desenvolvimento socioeconômico, proteção ambiental e criação de empregos.
Uma situação de conflito ocorre sempre que há disputa entre dois ou mais grupos com poderes de decisão e interesses diversos (Damázio et al., 2000).


o conteúdo completo você encontra no site:
http://www.barramentos.ufc.br/Hometiciana/Arquivos/Publicacoes/Congressos/2003/
Conflitos%20pelo%20uso%20da%20agua_Ceara_8_jun_def.pdf

terça-feira, 15 de junho de 2010

CONFLITOS PELO USO DA ÁGUA ESTÁ AUMENTANDO

Aumenta conflito pela água

O crescimento desordenado das cidades, o uso intensivo da água para irrigação e a construção de usinas hidrelétricas já criam situações de conflito pelo uso da água no Brasil.

Os casos mais críticos são registrados em Minas Gerais e no Nordeste brasileiro, onde a ocupação da terra é intensa e a disponibilidade de recursos hídricos menor. Segundo relatório produzido pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), a briga pela utilização da água foi responsável por 87 conflitos no interior do país, que afetaram cerca de 32 mil pessoas no ano passado.

A CPT monitora os conflitos pela água desde 2003. Em relação ao ano anterior, esse tipo de divergência cresceu 93% - 45 conflitos foram registrados em 2006

População sobe e assusta

Nas cidades, o uso da água aumenta por conta do crescimento populacional. Ao avançar por áreas sem urbanização, os moradores impermeabilizam o solo, aterram nascentes, captam água sem controle e despejam esgoto sem tratamento nos cursos d´água.

Na Região Metropolitana de São Paulo, a solução foi buscar água em rios de cidades vizinhas. Oito sistemas abastecem a população, sendo que um deles - o do Rio Piracicaba - está localizado a cerca de 70km de São Paulo. "Encontramos essa saída há 30 anos. Mas agora a região de Piracicaba demanda mais água. Então, voltamos a ter problemas de abastecimento", explica Marússia Whately, coordenadora da campanha De olho nos mananciais, promovida pelo Instituto Socioambiental - CB, 27/6, Brasil, p.10. (Fonte: Inst. Socioambiental - ISA)

segunda-feira, 14 de junho de 2010

CONFLITOS EM TORNO DO USO DA ÁGUA: UMA SAÍDA VIÁVEL

O Brasil possui uma das maiores reservas de água do planeta, mas ainda assim nem todos os brasileiros têm acesso à água em quantidade e com a qualidade suficientes. Nossa água precisa abastecer populações, atender indústrias e irrigar áreas agrícolas; essa tarefa tem se tornado cada vez mais difícil, com o crescimento do consumo, a poluição dos mananciais e a concentração populacional e da atividade econômica em áreas com pequena disponibilidade hídrica.
Há uma década, depois de longa tramitação no Congresso Nacional, foi promulgada a Lei 9.433/97, que estabeleceu a nova Política Nacional de Recursos Hídricos. Definiu-se então a água como um bem de domínio público, cujos usos prioritários seriam o abastecimento humano e a dessedentação animal, e cuja gestão deveria se dar de maneira descentralizada e participativa. A mesma Lei estabeleceu os chamados “instrumentos de gestão”, a saber: o plano de recursos hídricos; a outorga de uso; o enquadramento; os sistemas de informação; e a cobrança pelo uso. No entanto, de forma geral a efetivação dessa Política tem se dado de forma muito lenta no país, o que é comprovado pela qualidade das águas dos rios – que não tem melhorado.
Nesse cenário, situações de conflito entre usuários – que precisam enfrentar a redução da quantidade ou da qualidade da água disponível – continuam ocorrendo. O crescimento populacional e econômico, por sua vez, implica o incremento do uso da água, tornando as situações de conflito mais acirradas. Soluções práticas se fazem necessárias.
Uma dessas soluções é a alocação negociada de água, que consiste em um conjunto de ações devidamente articuladas tendo como objetivo a organização dos diversos usos da água em um determinado reservatório ou trecho de rio. Na alocação, busca-se atender minimamente a todos os usuários, levando-se em conta tanto as demandas quanto as incertezas em relação à disponibilidade.
Informa-se1 que a alocação negociada de água foi aplicada de forma pioneira no país na década de 1990, no Estado do Ceará, pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, em parceria com a Secretaria de Recursos Hídricos do Estado e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. Naquela época, a alocação era desenvolvida em reservatórios destinados, principalmente, ao abastecimento humano, à dessedentação animal e à irrigação. Posteriormente, processos de alocação passaram a acontecer em bacias hidrográficas daquele Estado, caso do Jaguaribe e do Banabuiú.
É importante destacar que a alocação negociada de água não foi definida, na Lei 9.433/97, como um dos instrumentos de gestão. No entanto, ela tem se tornado um deles, na prática. Além do mais, a alocação tem induzido uma maior utilização de dois outros instrumentos – a outorga e o sistema de informações –, os quais são utilizados ao longo do seu desenvolvimento.
Por outro lado, o processo de alocação implica tanto a participação direta dos usuários de água e dos demais interessados quanto a existência de um colegiado representativo capaz de administrar os acordos em torno do uso da água, que pode ser um Comitê de Bacia ou uma Comissão Gestora de Reservatório. Dessa forma, a alocação fortalece o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), conjunto de órgãos e colegiados com competências relacionadas com a gestão da água. Verifica-se, assim, que a alocação contribui para o avanço da Política Nacional de Recursos Hídricos, ao favorecer a implementação de instrumentos de gestão e do SINGREH.
A alocação, conforme já mencionado, pode ser definida como um conjunto de ações devidamente articuladas, com o objetivo de organizar os diversos usos da água em um determinado reservatório ou trecho de rio – ou seja, trata-se de gerenciar as águas. Para atingir seus objetivos, o processo de alocação associa o uso de técnicas computacionais de apoio à decisão com o forte envolvimento dos usuários de água e demais interessados, que são chamados a conhecer o problema, a negociar e a tomar decisões. As etapas que integram o processo de alocação são as seguintes:
- A divulgação do processo utiliza técnicas de Comunicação Social, e tem como meta apresentar o problema para a Sociedade de forma clara, destacando o objetivo da alocação e a importância da participação de todos os interessados no processo de negociação e decisão que acontecerá em breve;
- O cadastramento dos usuários de água situados no reservatório ou curso d’água objeto do trabalho tem como meta identificá-los, bem como conhecer a sua localização, as suas necessidades hídricas mensais e as finalidades de uso, entre outros aspectos;
- A obtenção dos dados relacionados com o problema, o seu compartilhamento entre os técnicos dos órgãos envolvidos e a definição de cenários de solução são o momento no qual se lança mão de equipamentos e sistemas de monitoramento de quantidade e de qualidade da água; nesta etapa também se utilizam modelos computacionais capazes de simular diversas possibilidades de comportamento de um reservatório ou curso d’água, levando-se em conta tanto consumos variados por parte dos usuários quanto a ocorrência de chuvas mais ou menos abundantes – trata-se dos cenários;
- A assembléia dos usuários, em geral aberta também a órgãos públicos e entidades da Sociedade Civil, é a próxima etapa; nela são apresentados as avaliações e os cenários identificados; em seguida, a assembléia discute as possíveis cotas de uso da água para cada usuário, levando sempre em conta o risco de um período chuvoso desfavorável; definidas as cotas, celebra-se o chamado “Pacto de Alocação”, que vigorará por determinado período de tempo; a assembléia então delega a um colegiado representativo – por exemplo, uma Comissão Gestora de Reservatório a responsabilidade de acompanhar o atendimento ao Pacto;
- Com base nas definições da assembléia, o órgão gestor pode então emitir as outorgas de uso, instrumento que assegura ao usuário o direito de utilizar a água de uma determinada fonte, com uma vazão e finalidade determinadas, e por um período pré-definido; outorgas associadas a um processo de alocação poderão ter seus termos modificados em função de mudanças no Pacto de Alocação;
- O colegiado representativo deve se reunir com certa periodicidade ou em função de uma crise; nessas reuniões serão avaliados o cumprimento do Pacto e os seus resultados; caso seja necessário, o colegiado poderá solicitar providências ao órgão gestor ou recomendar à assembléia geral modificações no Pacto; e finalmente, após um determinado período, previamente acordado, é realizada nova assembléia, na qual poderão ser definidas novas cotas de uso, em função dos resultados obtidos; o colegiado representativo também poderá ter, nessa oportunidade, sua composição renovada; fecha-se assim o ciclo da alocação.
Verifica-se claramente que o desenvolvimento de um processo de alocação negociada não envolve altos custos, tanto financeiros quanto em termos de recursos humanos. Órgãos direcionados para a gestão das águas são capazes de desenvolver a alocação: basta que contem com uma estrutura mínima e que sejam capazes de mobilizar os usuários envolvidos na questão.
A alocação negociada estabelece regras claras para o uso da água, definidas com forte participação dos próprios interessados. Assim, o risco de escassez é reduzido – e também a possibilidade de conflitos, com o atendimento mínimo a todos os usuários e a abertura de canais de negociação entre eles.
Processos de alocação vêm sendo implementados com bons resultados em algumas regiões do país. Além das experiências no Estado do Ceará, existem hoje registros de processos de alocação em reservatórios situados nos Estados da Bahia e de Minas Gerais e em trechos do rio Piranhas-Açu, entre os Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.
Diante de todos os percalços na concretização da Política Nacional de Recursos Hídricos, e em especial de seus instrumentos, soluções alternativas se impõem para minimizar os problemas decorrentes da escassez de água, do seu uso desordenado e da degradação dos mananciais.

Paulo André Barros Mendes é MSc. em Gestão Ambiental e Territorial (UnB)

Juliana Ferreira Lorentz é Geógrafa e Mestranda em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais (UFMG)

1 SILVA, Luciano Meneses Cardoso da; NOLETO, Fernando Arruda & RIBEIRO, Maurício Orlandi. Alocação Negociada de água do açude Cocorobó (Rio Vaza Barris, Canudos - BA). VIII Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste. Gravatá-PE, 17 a 20 de outubro de 2006.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Os conflitos pela água


Roberto Malvezzi, Gogó *

Adital -
As guerras pela água se tornam a cada dia uma possibilidade mais real. Afinal, estamos lidando com um dos sustentáculos da vida. A guerra entre árabes e israelenses, a batalha civil de Cochabamba, a situação crítica da Turquia, são algumas situações dramáticas que passam pelo uso e preservação da água.

O uso intenso da água na irrigação de produtos que não são de primeira necessidade - o caso da cana de açúcar no Nordeste para produzir álcool e açúcar -, a poluição dos mananciais, o sobre uso dos mananciais de superfície e subterrâneos, o próprio aquecimento global, são ações humanas que interferem no ciclo das águas e na qualidade das águas disponíveis. Os últimos dados da ONU já afirmam que até a metade do século 7 bilhões de pessoas terão escassez de água em 60 países, mas que se as políticas corretas forem tomadas esses números poderão ser reduzidos "a meros 2 bilhões de pessoas em 48 países"[1].

A Comissão Pastoral da Terra, que desde 1985 registra os conflitos pela terra nesse país, há quatro anos passou também a registrar os conflitos pela água, particularmente no meio rural. A evolução do número de conflitos é assombrosa, mesmo com a ressalva que nos primeiros anos a falta de prática nessa temática influenciou diretamente o baixo registro dos casos. O aumento dos registros se dá pela atenção dos agentes nesse tipo de conflito, mas também pelo aumento real dos casos. A disputa pela água nesse país, ilustrada pelo caso simbólico do rio São Francisco, é fato real.

Ano N. Conflitos Famílias Atingidas

2002 8 227

2003 20 9601

2004 60 21949

2005 71 32463

No ano de 2005 a CPT registrou 71 conflitos, envolvendo 32.463 famílias, aproximadamente 160 mil pessoas, portanto, números extremamente significativos. Do ponto de vista espacial, os conflitos estendem-se por todo território brasileiro. Vinte e três unidades da federação registram conflitos pela água, portanto, muito além da idéia vulgar que o problema da água situa-se no Nordeste brasileiro. O Mato Grosso e Minas Gerais registram nove casos cada estado.

As causas são múltiplas, mas uma predomina. São 29 conflitos cuja causa é a construção de açudes ou barragens. Esses dados revelam e confirmam a experiência prática vivida pelos atingidos por barragens também durante esse governo. O MAB, movimento organizado que mais "tem apanhado", é vítima exatamente de uma política que privilegia a água como matriz energética brasileira.

Mas não é só. A apropriação particular da água é fonte de sete conflitos. Além disso, a causa de 19 conflitos é o mau uso e a má preservação dos mananciais. Assim a população torna-se excluída do uso da água seja por destruição do manancial, seja por poluição ou simplesmente por impedimento ou diminuição do acesso à água.

A Campanha da Fraternidade de 2004, "Água, Fonte de Vida", já registrava a reflexão internacional de que a ganância e a irresponsabilidade no uso da água poderiam levar a conflitos e guerras. Entretanto, ressalvava que, o mesmo fator que pode gerar guerras, pode gerar a fraternidade e a solidariedade entre os povos. Propunha que a água fosse um instrumento de paz, não de guerras. Esse é o dilema cada vez mais palpável para a humanidade, isto é, fazer da água um objeto de cobiça e fonte de guerras, ou fazer da água um meio de fraternidade e paz entre os povos. O Brasil terá que escolher.

O que vai definir o rumo brasileiro na gestão das águas será nossa política de águas. Constitucionalmente a água é um bem da União, portanto, de todo povo brasileiro. Porém, a Campanha da Fraternidade já evidenciava as contradições da nossa Lei de Recursos Hídricos, que também instituiu a política nacional de recursos hídricos, fundada exclusivamente no "valor econômico" e na visão "recursista" da água. "É uma visão reducionista", já acusava o texto base da Campanha. Os desdobramentos vão comprovando que os bispos tinham razão.

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, uma dimensão boa dessa lei, ainda em implantação, foi profundamente abalado pela decisão do governo federal de menosprezar as decisões do Comitê de Bacia do São Francisco, insistindo na transposição de águas para o nordeste Setentrional, sem comprovar a necessidade para consumo humano.

Portanto, embora pese o discurso brasileiro de "uma nova cultura da água" e a construção de um "Plano Nacional de Recursos Hídricos", a prática é ambígua e com muitas contradições. Nada está perdido, nada está ganho. Cabe ao povo brasileiro, se necessário em conflito com seus governos, decidir o destino de nossas águas. O número crescente de conflitos é um mau sinal.