domingo, 20 de junho de 2010

ÁGUA - RECURSO INESGOTÁVEL ?


Matéria publicada no Informativo n° 30 - março / abril de 2000

Texto de Jaqueline B. Ramos*


Fontes: Ministério do Meio Ambiente, Ibama e WWF.
Em 22 de março se comemora o Dia Internacional da Água. Porém, infelizmente, não há muitos motivos para se comemorar. Os números no Brasil e no mundo sobre recursos hídricos estão cada vez mais alarmantes e as previsões mostram que a água será um bem escasso num futuro não muito distante. Já se prevê que no século XXI os grandes conflitos mundiais se darão em função da escassez e da falta de gerenciamento da água, o “ouro do terceiro milênio”.

No Brasil, um país privilegiado - possuímos uma das mais extensas redes hidrográficas do mundo - , o assunto água nunca esteve tão em alta como agora. Três anos depois de ser criada, a Lei Federal nº 9433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (criando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos) finalmente toma o caminho de sair do papel e ser colocada em prática (veja no final um resumo da Lei).
Desde novembro do ano passado a Lei voltou à pauta de discussões do Governo e da sociedade e dois novos projetos de lei atrelados à ela foram votados no Congresso Nacional: o 1616/99, que detalha o funcionamento do Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, e o 1617/99, que cria a Agência Nacional de Águas, a ANA.
Em linhas bem gerais, a Política Nacional de Recursos Hídricos afirma que os recursos arrecadados - em forma de impostos para os usuários de água - em uma bacia hidrográfica* serão prioritária e preferencialmente aplicados na mesma bacia em que foram gerados. O instrumento para essa administração de recursos seria o Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, aplicado nas bacias hidrográficas, e a ANA funcionaria como um agente centralizador de toda essa administração.
As divergências sobre a política e a criação da ANA acontecem porque alguns setores da sociedade, principalmente ONGs e governos estaduais e municipais, argumentam que não há garantias que os recursos captados numa bacia serão investidos nela mesma e correm o risco de serem “desviados”. A administração estar concentrada numa agência nacional, no caso a ANA - o texto do Projeto de Lei está sendo analisado pelo Senado Federal desde fevereiro -, é mais um agravante levantado por alguns grupos de parlamentares e pela sociedade. A proposta é ampliar a discussão sobre o tema através de audiências públicas regionais.
Discussões e leis à parte, o fato é que a demanda por água cresce a cada ano e as reservas disponíveis não são inesgotáveis. Esse dado vale para o Brasil e para o mundo. Em outras palavras, novas ações de uso da água devem ser tomadas, ações essas que vão desde alertar a sociedade para a importância da economia dentro de casa até o estabelecimento de políticas públicas que garantam o gerenciamento democrático, sustentável e integrado dos recursos hídricos.
A poluição ambiental é um dos principais fatores que colaboram com a degradação dos recursos hídricos no Brasil. Estima-se, por exemplo, que 50% das praias brasileiras estejam poluídas por esgotos, vazamentos de petróleo e lixos tóxicos. As políticas públicas se tornam essenciais quando se sabe que é muito mais barato conservar do que desenvolver programas de despoluição de baías e rios. Sem contar que o processo de despoluição demora muitos anos, isto é, os resultados só são alcançados a longo prazo.
Espera-se então que com a discussão de leis sobre a gestão dos recursos hídricos e o levantamento da importância de se começar a gerir conscientemente a água, Governo, ONGs e representantes da sociedade em geral consigam definir planos de ação que visem resguardar uma de nossas maiores riquezas naturais.

Os números alarmantes sobre a água

Fontes: The World Watch Institute, MMA, Fundação Nacional de Saúde, Unep (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) e Banco Mundial

No mundo

Apenas 1% de toda a água existente no mundo é doce e está disponível para o uso. Do restante, 97% é água salgada e 2% formam as geleiras inacessíveis.
Relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) de 1992 afirma que por volta do ano 2020 a carência de água vai afetar 2/3 da população mundial.
Hoje, 20% da população do planeta não têm acesso à água potável para beber e 50% carecem de saneamento adequado e sofrem com problemas sanitários.

De 1900 a 1997, a população do planeta dobrou e o consumo de água cresceu sete vezes.
Setenta porcento de toda a água doce consumida no planeta se destina ao uso agrícola em irrigação. Com o crescimento da população, esse número, já muito alto, tende a aumentar.

Mais de 50% dos rios do mundo estão poluídos ou em vias de serem exauridos devido ao desperdício e à má-gestão dos recursos hídricos nas bacias fluviais. Entre os rios que correm mais perigo estão o Amarillo, na China, o Colorado, nos Estados Unidos, o Nilo, no Egito e o Volga, na Rússia. Resultado: apenas 1/3 dos recursos hídricos disponíveis hoje no planeta pode ser aproveitado.

Águas poluídas afetam a saúde de aproximadamente um milhão e duzentas mil pessoas e contribuem para a morte de 15 milhões de crianças com menos de cinco anos.
O consumo de água em uma família de classe média nos Estados Unidos chega a 2 mil litros por dia. Na África, esse consumo é de apenas 150 litros e milhões de famílias ainda precisam carregar águas por longas distâncias.
Países cujas reservas de água são de menos de 1000 metros cúbicos por pessoa anualmente sofrem com sua escassez. Abaixo desse número, a falta de água vira um problema sócio-econômico e ambiental. Hoje, cerca de 30 países se encontram nessa situação, sendo que 20 deles enfrentam a total escassez de água.
Quarenta e um porcento das terras para agricultura encontram-se inapropriadas para uso devido a longo períodos de seca, desertificação, erosão por água e vento e outros problemas. Essa situação, agravada pela necessidade de se alimentar um adicional de cerca de 84 milhões de pessoas a cada ano, leva a perda de 15 milhões de hectares de florestas anualmente.
O mundo assiste à expansão da desertificação a uma taxa de 10 milhões de hectares por ano e calcula-se que sejam investidos cerca de US$ 42,3 bilhões anualmente em programas de combate à desertificação.
A desertificação hoje atinge cerca de 70% dos 5,2 bilhões de hectares das terras secas do planeta.


No Brasil


O Brasil detém 8% de toda a água disponível para uso humano no mundo. A maior parte dessa água, cerca de 80%, está na região Amazônica, onde vive apenas 5% da população brasileira.
Quantenta porcento é o desperdício de água é no País, um índice considerado muito alto. Ou seja, de 100 litros usados, por exemplo, 40 poderiam ter sido poupados.
Apenas 16% dos esgotos sanitários são tratados no País. O restante é jogado in natura nos rios.
Da população brasileira, 45% ainda não têm acesso aos serviços de água tratada e 96 milhões de pessoas vivem sem esgotamento sanitário.
Estima-se que 72% dos leitos hospitalares são ocupados por pacientes vítimas de doenças transmitidas através da água, como desinteria, hepatite, cólera e esquistossomose.
Cerca de 343 mil crianças com menos de cinco anos morreram no Brasil, entre 1979 e 1995, em consequência do consumo de água contaminada por falta de tratamento adequado. Quarenta por cento dos óbitos aconteceram na região Nordeste.
O Brasil detém 77% das águas de superfície da América do Sul e é um dos que mais sofrem com o desequilíbrio entre a oferta e a demanda, o desperdício, a poluição ambiental e a violação das áreas de preservação dos cursos de água.
No Nordeste, 12 milhões de pessoas são atingidas pela seca por ano. Na região semi-árida encontram-se os indicadores sociais mais alarmentes do país.
As áreas susceptíveis à ocorrência de desertificação no país encontram-se na região Nordeste e ao norte de Minas Gerais e correspondem a 900 mil quilômetros quadrados. Estima-se que as perdas econômicas geradas cheguem a US$ 100 milhões por ano.


Os desafios do futuro em relação à água e ao combate à desertificação

Uso mais distribuído da água__ Atualmente, uma quantidade muito grande da água doce do planeta - cerca de 2/3 do total - é usada na agricultura (irrigação). É necessária que essa água disponível para uso seja melhor distribuída entre a agricultura, as áreas urbanas e as indústrias. O não comprometimento da produtividade de alimentos e a distribuição em prol da não escassez dependem então de novos estudos que apontem usos mais eficientes e equilibrados da água, principalmente, na agricultura. Essa questão se torna mais prioritária quando se sabe que a exploração de possíveis novas reservas de água tem um custo extremamente alto.

Água e saúde __ A poluição da água por efluentes industriais, a falta de tratamento sanitário e a contaminação por resíduos químicos provenientes da agricultura é um problema crescente, sobretudo em países do Terceiro Mundo. A água poluída, imprópria para o consumo, e a falta de condições sanitárias apropriadas em regiões pobres são os fatores que mais contribuem no crescimento da ocorrência de doenças e desnutrição, principalmente entre crianças. Estima-se que o acesso à água limpa e adequada ao consumo fará com que 2 milhões a menos de crianças morram vítimas de diarréia por ano.
Reforma nas políticas de uso da água__ O principal caminho no combate à escassez da água é a economia das reservas já existentes através de uma nova política de uso. O grau de dificuldade dessa mudança está em dois fatos: a água vem sendo tratada, por séculos, como recurso inesgotável e a reforma virá a mexer com interesses econômicos. Devido a esses e outros fatores, que passam pelos culturais, religiosos e econômicos, estima-se que a política de uso da água deva variar de país para país e tenha como elementos chaves o direito de uso da água, a revisão do preço dos serviços e da distribuição dos subsídios e investimentos, o uso de novas tecnologias, o incentivo à proteção ambiental e a cooperação internacional.

A água e o que você pode fazer em casa para não desperdiçá-la


A água é um recurso natural importantíssimo para todos. A vida dos homens, dos animais e das plantas seria impossível sem ela. Sabe-se, por exemplo, que uma pessoa pode viver sem água por uma semana, enquanto que sem alimentação ela suporta por mais de um mês. Além dessa característica vital para os seres vivos, a água tem inúmeras utilidades para a sociedade, entre as quais geração de energia, abastecimento industrial, diluição de esgotos, irrigação, navegação, pesca, lazer e desporto. Pode-se afirmar que toda atividade econômica e social depende dela.
Apesar de sua utilidade, a água é um bem insubstituível, diferentes de outros recursos naturais que também são fontes de energia, como petróleo, carvão e gás natural. Dada a sua importância, sua singularidade e o seu uso, muitas vezes, desequilibrado - 75% da água consumida em uma casa é gasta no banheiro, por exemplo -, o cuidado para o não desperdício deve ser aplicado no dia-a-dia. A água é um bem finito e se as pessoas, no seu cotidiano, não a administrarem de maneira consciente, será ainda mais difícil as reservas mundiais darem conta da crescente demanda. Basta verificar as estimativas.
Na Europa, por exemplo, a consciência do uso limitado da água já é bem avançada (tomar banho por mais de três minutos em alguns países é considerado uma ofensa). No Brasil, ainda não existe essa preocupação devido a abundância de água existente. Mas como até o abundante é esgotável, as previsões mostram que já está mais do que na hora de se tomar atitudes mais econômicas no que diz respeito à água e seu uso racional.
Atos como evitar canos ou torneiras com vazamentos contínuos e diminuir o tempo do banho são iniciativas simples e que contribuem muito para a preservação da água e da natureza. Essas atitudes não resolverão o problema da escassez de água previsto, porém ajudarão, em pequena, média ou larga escala. Veja abaixo o que você pode (e deve) fazer.


AtividadeGasto médioUso com bom sensoEconomia
Escovar
os dentes
12 litros em 5 minutosFechar a torneira enquanto escova os dentes e usar a água de um copo de 350 ml para enxaguá-los11,65 litros
Tomar banho
em chuveiro
45 litros em 15 minutosFechar o chuveiro enquanto se ensaboa e/ou diminuir o tempo de banho o máximo que conseguir (o aconselhável é cinco minutos)30 litros
Molhar jardins
e plantas
186 litros em 10 minutosUsar esguicho tipo “revólver” e regar só o necessário, de preferência pela manhã ou à noite96 litros
Lavar o carro
com mangueira
560 litros em 30 minutosTrocar a mangueira por balde e lavar só quando necessário520 litros
Lavar calçadas
com mangueira
279 litros em 15 minutosLimpar com vassoura
(o resultado é o mesmo)
279 litros
Obs: os números acima se referem às casas. Como a pressão da água nos edifícios é maior, o consumo em apartamentos pode ser de até três vezes mais.
Fontes: MMA, Sabesp e Programa de Educação Ambiental-Centro de Estudos Gerais (UFF).

Resumo da Lei das Águas (lei Federal nº 9433/97)


Da Política Nacional de Recursos Hídricos


Fundamentos
I - A água é um bem de domínio público.
II - A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
III - Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação dos animais.
IV - A gestão de recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
V - A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
VI - A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Objetivos
I - Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.
II - A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
III - A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos, de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Diretrizes Gerais de Ação

I - A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade.
II - A adequação da gestão dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do país.
III - A integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental.
IV - A articulação do planejamento dos recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional.
V - A articulação da gestão dos recursos hídricos com a do uso do solo.
VI - A integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.


Instrumentos
I - Planos de Recursos Hídricos (serão elaborados por bacia hidrográfica, por estado e para o país)
* Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos.
* Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo.
* Balanço entre disponibilidade e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação dos conflitos potenciais.
* Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis.
* Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para o atendimento das metas previstas.
* Prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos.
* Diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
* Propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso para a proteção dos recursos hídricos.
II - Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água (de acordo com a legislação ambiental). Essa classificação tem como objetivos:
* Assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigente a que forem destinadas.
* Diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante áreas preventivas permanentes.
III - Outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos. Estão sujeitos à outorga, que é efetivada pelo Poder Executivo Federal, por órgão competente do estado ou pelo Distrito Federal, os seguintes usos de recursos hídricos de domínio da União:
* Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público e insumo de processo produtivo.
* Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
* Lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
* Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
* Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água
IV - Cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados no financiamento de estudos e obras previstos nos planos de recursos hídricos e no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. Os objetivos da cobrança são:
* Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor.
* Incentivar a racionalização do uso de água.
* Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas contemplados nos planos de recursos hídricos.
V - Sistema Nacional de Informações sobre recursos hídricos. Os objetivos com o sistema de informações são:
* Reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil.
* Atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional.
* Fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.

Do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos


Objetivos
I - Coordenar a gestão integrada das águas.
II - Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos.
III - Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos.
IV - Planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos.
V - Promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Órgãos integrantes
I - Conselho Nacional de Recursos Hídricos
II - Conselhos de Recursos Hídricos dos estados e do Distrito Federal
III - Comitês de Bacias Hidrográficas
IV - Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos
V - Agências de Água

Conselho Nacional de Recursos Hídricos
I - Promove a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários.
II - Arbitra, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre conselhos estaduais de recursos hídricos.
III - Delibera sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos estados em que serão implantados.
IV - Delibera sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos conselhos estaduais de recursos hídricos ou pelos comitês de bacias hidrográficas.
V - Analisa propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos.
VI - Estabelece diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
VII - Aprova propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estebelece critérios gerais para a elaboração de seus regimentos.
VIII - Acompanha a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e determina as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.
IX - Estabelece critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

Comitês de Bacias Hidrográficas
I - Promove o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articula a atuação das entidades intervenientes.
II - Arbitra, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.
III - Aprova o Plano de Recursos Hídricos da bacia.
IV - Acompanha a execução do plano e sugere as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.
V - Propõe ao Conselho Nacional e os estaduais as captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de uso de recursos hídricos.
VI - Estebelece os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugere os valores a serem cobrados.
VII - Estabelece critérios e promove o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

Agências de Água
I - Mantém balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação.
II - Mantém o cadastro de usuários de recursos hídricos.
III - Efetua, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
IV - Analisa e emite pareceres sobre os projetos e obras a serem financiadas com recursos gerados pelas cobranças pelo uso e encaminha-os à instituiçaõ financeira responsável pela administração desses recursos, acompanhando a administração financeira.
V - Gere o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação.
VI - Celebra convênios e contrata financiamentos e serviços para a execução de suas competências.
VII - Elabora a sua proposta orçamentária e a submete ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
VIII - Promove os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação.
IX - Elabora o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.

Organizações civis de recursos hídricos
I - Consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas.
II - Associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos.
III - Organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos.
IV - Organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade.

Das infrações e penalidades
Constituem infrações:
I - O uso de recursos hídricos sem a outorga do direito de uso.
II - Uso ou implantação de empreendimentos que impliquem em alterações no regime do corpo de água.
III - Modificiar as medições dos volumes de água utilizados.
IV - Dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes.

Constituem penalidades:
I - Advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção de irregularidades.
II - Multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração (de R$ 100,00 a R$ 10.000,00).
III - Embargo provisório para execução de serviços e obras necessárias ao cumprimento das condições de outorga ou de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos.
IV - Embargo definitivo, com revogação da outorga de uso.

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