Matéria publicada no Informativo n° 30 - março / abril de 2000 Texto de Jaqueline B. Ramos* Fontes: Ministério do Meio Ambiente, Ibama e WWF. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Desde novembro do ano passado a Lei voltou à pauta de discussões do Governo e da sociedade e dois novos projetos de lei atrelados à ela foram votados no Congresso Nacional: o 1616/99, que detalha o funcionamento do Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, e o 1617/99, que cria a Agência Nacional de Águas, a ANA. Em linhas bem gerais, a Política Nacional de Recursos Hídricos afirma que os recursos arrecadados - em forma de impostos para os usuários de água - em uma bacia hidrográfica* serão prioritária e preferencialmente aplicados na mesma bacia em que foram gerados. O instrumento para essa administração de recursos seria o Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, aplicado nas bacias hidrográficas, e a ANA funcionaria como um agente centralizador de toda essa administração. As divergências sobre a política e a criação da ANA acontecem porque alguns setores da sociedade, principalmente ONGs e governos estaduais e municipais, argumentam que não há garantias que os recursos captados numa bacia serão investidos nela mesma e correm o risco de serem “desviados”. A administração estar concentrada numa agência nacional, no caso a ANA - o texto do Projeto de Lei está sendo analisado pelo Senado Federal desde fevereiro -, é mais um agravante levantado por alguns grupos de parlamentares e pela sociedade. A proposta é ampliar a discussão sobre o tema através de audiências públicas regionais. Discussões e leis à parte, o fato é que a demanda por água cresce a cada ano e as reservas disponíveis não são inesgotáveis. Esse dado vale para o Brasil e para o mundo. Em outras palavras, novas ações de uso da água devem ser tomadas, ações essas que vão desde alertar a sociedade para a importância da economia dentro de casa até o estabelecimento de políticas públicas que garantam o gerenciamento democrático, sustentável e integrado dos recursos hídricos. A poluição ambiental é um dos principais fatores que colaboram com a degradação dos recursos hídricos no Brasil. Estima-se, por exemplo, que 50% das praias brasileiras estejam poluídas por esgotos, vazamentos de petróleo e lixos tóxicos. As políticas públicas se tornam essenciais quando se sabe que é muito mais barato conservar do que desenvolver programas de despoluição de baías e rios. Sem contar que o processo de despoluição demora muitos anos, isto é, os resultados só são alcançados a longo prazo. Espera-se então que com a discussão de leis sobre a gestão dos recursos hídricos e o levantamento da importância de se começar a gerir conscientemente a água, Governo, ONGs e representantes da sociedade em geral consigam definir planos de ação que visem resguardar uma de nossas maiores riquezas naturais. Os números alarmantes sobre a água Fontes: The World Watch Institute, MMA, Fundação Nacional de Saúde, Unep (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) e Banco Mundial No mundo
De 1900 a 1997, a população do planeta dobrou e o consumo de água cresceu sete vezes. Setenta porcento de toda a água doce consumida no planeta se destina ao uso agrícola em irrigação. Com o crescimento da população, esse número, já muito alto, tende a aumentar. Mais de 50% dos rios do mundo estão poluídos ou em vias de serem exauridos devido ao desperdício e à má-gestão dos recursos hídricos nas bacias fluviais. Entre os rios que correm mais perigo estão o Amarillo, na China, o Colorado, nos Estados Unidos, o Nilo, no Egito e o Volga, na Rússia. Resultado: apenas 1/3 dos recursos hídricos disponíveis hoje no planeta pode ser aproveitado. Águas poluídas afetam a saúde de aproximadamente um milhão e duzentas mil pessoas e contribuem para a morte de 15 milhões de crianças com menos de cinco anos. O consumo de água em uma família de classe média nos Estados Unidos chega a 2 mil litros por dia. Na África, esse consumo é de apenas 150 litros e milhões de famílias ainda precisam carregar águas por longas distâncias. Países cujas reservas de água são de menos de 1000 metros cúbicos por pessoa anualmente sofrem com sua escassez. Abaixo desse número, a falta de água vira um problema sócio-econômico e ambiental. Hoje, cerca de 30 países se encontram nessa situação, sendo que 20 deles enfrentam a total escassez de água. Quarenta e um porcento das terras para agricultura encontram-se inapropriadas para uso devido a longo períodos de seca, desertificação, erosão por água e vento e outros problemas. Essa situação, agravada pela necessidade de se alimentar um adicional de cerca de 84 milhões de pessoas a cada ano, leva a perda de 15 milhões de hectares de florestas anualmente. O mundo assiste à expansão da desertificação a uma taxa de 10 milhões de hectares por ano e calcula-se que sejam investidos cerca de US$ 42,3 bilhões anualmente em programas de combate à desertificação. A desertificação hoje atinge cerca de 70% dos 5,2 bilhões de hectares das terras secas do planeta. No Brasil
No Nordeste, 12 milhões de pessoas são atingidas pela seca por ano. Na região semi-árida encontram-se os indicadores sociais mais alarmentes do país. As áreas susceptíveis à ocorrência de desertificação no país encontram-se na região Nordeste e ao norte de Minas Gerais e correspondem a 900 mil quilômetros quadrados. Estima-se que as perdas econômicas geradas cheguem a US$ 100 milhões por ano. Os desafios do futuro em relação à água e ao combate à desertificação
Água e saúde __ A poluição da água por efluentes industriais, a falta de tratamento sanitário e a contaminação por resíduos químicos provenientes da agricultura é um problema crescente, sobretudo em países do Terceiro Mundo. A água poluída, imprópria para o consumo, e a falta de condições sanitárias apropriadas em regiões pobres são os fatores que mais contribuem no crescimento da ocorrência de doenças e desnutrição, principalmente entre crianças. Estima-se que o acesso à água limpa e adequada ao consumo fará com que 2 milhões a menos de crianças morram vítimas de diarréia por ano. Reforma nas políticas de uso da água__ O principal caminho no combate à escassez da água é a economia das reservas já existentes através de uma nova política de uso. O grau de dificuldade dessa mudança está em dois fatos: a água vem sendo tratada, por séculos, como recurso inesgotável e a reforma virá a mexer com interesses econômicos. Devido a esses e outros fatores, que passam pelos culturais, religiosos e econômicos, estima-se que a política de uso da água deva variar de país para país e tenha como elementos chaves o direito de uso da água, a revisão do preço dos serviços e da distribuição dos subsídios e investimentos, o uso de novas tecnologias, o incentivo à proteção ambiental e a cooperação internacional. A água e o que você pode fazer em casa para não desperdiçá-la
Atos como evitar canos ou torneiras com vazamentos contínuos e diminuir o tempo do banho são iniciativas simples e que contribuem muito para a preservação da água e da natureza. Essas atitudes não resolverão o problema da escassez de água previsto, porém ajudarão, em pequena, média ou larga escala. Veja abaixo o que você pode (e deve) fazer.
Fontes: MMA, Sabesp e Programa de Educação Ambiental-Centro de Estudos Gerais (UFF). Resumo da Lei das Águas (lei Federal nº 9433/97) Da Política Nacional de Recursos Hídricos
Objetivos I - Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. II - A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável. III - A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos, de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. Diretrizes Gerais de Ação I - A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade. II - A adequação da gestão dos recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do país. III - A integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental. IV - A articulação do planejamento dos recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional. V - A articulação da gestão dos recursos hídricos com a do uso do solo. VI - A integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras. Instrumentos I - Planos de Recursos Hídricos (serão elaborados por bacia hidrográfica, por estado e para o país) * Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos. * Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo. * Balanço entre disponibilidade e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação dos conflitos potenciais. * Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis. * Medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para o atendimento das metas previstas. * Prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos. * Diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. * Propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso para a proteção dos recursos hídricos. II - Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água (de acordo com a legislação ambiental). Essa classificação tem como objetivos: * Assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigente a que forem destinadas. * Diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante áreas preventivas permanentes. III - Outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos. Estão sujeitos à outorga, que é efetivada pelo Poder Executivo Federal, por órgão competente do estado ou pelo Distrito Federal, os seguintes usos de recursos hídricos de domínio da União: * Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público e insumo de processo produtivo. * Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo. * Lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final. * Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos. * Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água IV - Cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados no financiamento de estudos e obras previstos nos planos de recursos hídricos e no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. Os objetivos da cobrança são: * Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor. * Incentivar a racionalização do uso de água. * Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas contemplados nos planos de recursos hídricos. V - Sistema Nacional de Informações sobre recursos hídricos. Os objetivos com o sistema de informações são: * Reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil. * Atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional. * Fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos. Do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Órgãos integrantes I - Conselho Nacional de Recursos Hídricos II - Conselhos de Recursos Hídricos dos estados e do Distrito Federal III - Comitês de Bacias Hidrográficas IV - Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos V - Agências de Água Conselho Nacional de Recursos Hídricos Comitês de Bacias Hidrográficas Agências de Água Organizações civis de recursos hídricos Das infrações e penalidades Constituem penalidades: |
domingo, 20 de junho de 2010
ÁGUA - RECURSO INESGOTÁVEL ?
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